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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Escola Eleitoral debate o registro de candidaturas

07.03.2008 às 14:54

O Ciclo de Palestras sobre as Eleições teve seguimento ontem, na Sala de Sessões, e pôde ser acompanhado via intranet por servidores, juízes e promotores dos cartórios eleitorais e de outros tribunais regionais eleitorais. Os trabalhos foram abertos pelo diretor da Escola Judiciária Eleitoral - EJESC, juiz Volnei Celso Tomazini. O palestrante foi o promotor eleitoral Pedro Roberto Decomain (foto), autor de diversos livros e especialista e militante na área de direito eleitoral há vários anos.

O tema em destaque foi o registro de candidaturas. Dentre outros aspcetos considerados, o professor Decomain entende que a menção da falta de pagamento de multa em certidão de quitação eleitoral fornecida pela justiça eleitoral não é causa para o indeferimento do registro de candidatura. "O não-pagamento de multa não é condição de elegebilidade ou de suspensão de direitos políticos, sem previsão constituicional, e, como tal, não pode gerar o indeferimento do registro de candidatura e tampouco ensejar a procedência da impugnação do registro."

Outra tese exposta pelo palestrante é que, para se discutir uma causa de inelegibilidade ou de uma condição de elegibilidade, a legitimidade só pode ser de candidatos e coligações que concorram para o mesmo cargo ou que tenham candidatos para cargo idêntico. "Um partido que não tem nenhum candidato para prefeito ou uma coligação que não concorra com candidatos próprios para um cargo de prefeito, por exemplo, não tem legitimidade para impugnar o registro de uma candidatura", revelou Decomaini.

Também foi abordada a possibilidade de o juiz indeferir o registro de candidatura, se presentes vícios que envolvam causas de inelegibilidade ou falta de condições para elegibilidade. "Uma vez verificado nos autos analisados pelo juiz que o candidato é inelegível ou que lhe faltem condições de elegibilidade, todas com previsão constiutucional, pode o juiz de plano indeferir o registro, mesmo que para isso não tenha sido provocado", disse o palestrante.

Pedro Decomain discorreu sobre a importância da observação dos prazos, atuação do Ministério Público Eleitoral, a documentação necessária a ser apresentada pelos candidatos e respondeu a indagações formuladas por operadores do direito eleitoral que acompanharam a exposição. Segundo levantamento da Secretaria de Tecnologia da Informação, cerca de 75 intranautas, entre servidores, juízes e promotores em todo o Estado, acompanharam a apresentação e tiveram a oportunidade de formular questões ao palestrante. Outros tribunais regionais eleitorais, via intranet, também estiveram acompanhando a aula proferida. A íntegra da palestra poderá ser conferida na videoteca. (ECW/DF)