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Escola Eleitoral apresenta novidades sobre arrecadação e prestação de contas

28.03.2008 às 18:44

Mais de uma centena de usuários da intranet, entre juízes, promotores, servidores de cartórios eleitorais e de tribunais regionais eleitorais (Acre, Tocantins e São Paulo) e uma platéia que lotou a Sala de Sessões do TRESC, quinta-feira (dia 27), acompanharam mais uma palestra do Ciclo sobre as Eleições. Desta vez, o tema foi a "Arrecadação de Recursos e Prestação de Contas de Campanha". A promoção foi da Escola Judiciária Eleitoral de Santa Catarina, dirigida pelo juiz Volnei Celso Tomazini, que abriu os trabalhos.

Representantes de partidos políticos, assessores de candidatos, advogados e servidores do TRESC tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre as novas regras veiculadas na recente Resolução nº 22.715 do TSE, que estabelece todas os comandos que valerão para a arrecadação e a prestação de contas dos candidatos e partidos políticos nas próximas eleições.

A exposição foi feita pela coordenadora de Controle Interno do TRESC, Denise Goulart Schlickmann, que é especialista em Direito Eleitoral e Auditoria Governamental e também integrante do grupo do Tribunal Superior Eleitoral encarregado de minutar as normas de regulamentação de prestação de contas à Justiça Eleitoral.

Uma das principais mudanças apontadas pela palestrante está relacionada aos recibos eleitorais. Neste ano, haverá a necessidade de devolução ao TSE de todos os recibos não distribuídos até o dia 25 de novembro. Uma outra diz respeito ao recebimento de recursos de fontes vedadas, irregularidade insanável que dá causa à desaprovação das contas, e agora, mesmo que o valor seja restituído, como foi explicado.

Cresceu também o rol de entidades indicadas como fontes vedadas para o recebimento de doações pelos candidatos. As sociedade cooperativas de qualquer grau ou natureza e os cartórios de serviços notariais e de registro estarão igualmente proibidos de custear campanhas, explicou Denise.

Em relação à data da efetivação dos gastos eleitorais, a lei inovou, ao considerar a data da sua contratação, independentemente da realização do seu pagamento, conforme foi dito.

Quanto aos bens e serviços entregues ao candidatos, também houve alteração, "pois, a partir de agora, eles passarão a ser tratados como doação", alertou a coordenadora de Controle Interno do TRESC.

A nova resolução estabelece que até o dia 10 de junho deverá ser fixado por lei o limite de gastos para a próxima campanha. E o prazo para a abertura da conta será de 10 dias, contados a partir da concessão do CNPJ pela Secretaria da Receita Federal, independentemente da existência de recursos financeiros.

O que ficou terminantemente proibido é que terceiros,  inclusive partidos políticos, assumam dívidas. E para as sobras de campanha, será preciso fazer a declaração e a comprovação da transferência ao partido na própria prestação de contas.

Quem se omitir no dever de prestar contas, findo o prazo legal, poderá ser notificado pelo Juiz Eleitoral para que preste contas em 72 horas, o que é uma medida importante, conforme destacou a palestrante.

Por fim, Denise mencionou as principais conseqüências que podem ocorrer para quem não prestar as contas ou que o faça de maneira irregular. Se houver aplicação irregular de recursos do fundo partidário ou não-comprovação, isso implicará em decisão que determinará a devolução dos recursos.

A íntegra da Resolução TSE 22.715, que trata sobre a  Arrecadação de Recursos e Prestação de Campanha, pode ser conferida no site do Tribunal Regional Eleitoral no seguinte endereço:www@tre-sc.gov.br (Legislação e Jurisprudência/ Leis e Normas Eleitorais/ Eleições/ Eleições 2008). (ECW/RQ)