O Diretório Municipal do Partido Progressista (PP) de Joinville entrou com representação contra o deputado Darci de Matos e partido Democratas – DEM de Florianópolis, por propaganda eleitoral antecipada. A agremiação partidária denuncia que o deputado é provável candidato a prefeito em Joinville nas próximas eleições e supostamente estaria realizando propaganda eleitoral extemporânea. Consta da inicial que estaria sendo realizada publicidade em forma de outdoors. Segundo a legislação eleitoral, a propaganda somente é permitida a partir de 5 de julho.
Como existem quatro zonas eleitorais em Joinville, levantou-se a questão sobre de quem seria a competência para julgar o caso. Conforme decisão tomada pelo TRESC na sessão de hoje (03), a representação deverá ser julgada pelo juiz eleitoral da 76ª Zona Eleitoral daquele município, resolvendo o "conflito negativo de competência" que foi proposto pelo juiz eleitoral da 96ª ZE (Joinville). O procurador regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, destacou em seu parecer que a competência é fixada em Portaria do Presidente do TRESC e esta determina que quem deve julgar o feito é a 76ª ZE.
O relator, juiz Jorge Antônio Maurique, votou pelo envio dos autos para a 76ª Zona Eleitoral de Joinville para que, uma vez ocorrendo o futuro registro da candidatura, possa ser proposta a impugnação à candidatura por propaganda antecipada. Os demais juízes acompanharam o relator. (ECW/DF)
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700