Os juízes do TRESC admitiram o pedido de reconsideração no julgamento que rejeitou as contas do candidato a deputado estadual, Altair da Silva, do Partido Progressista. Em julgamento realizado em janeiro último, ele teve a sua prestação de contas rejeitada pelo TRESC, por ter feito o registro de gastos com combustíveis em quatro carros cedidos, sem esclarecer de quem eram estes veículos. No pedido de reconsideração, o candidato alegou que os veículos usados eram propriedade de sua empresa. "A análise das novas provas apontou que as irregularidades levantadas foram sanadas e em se tratando de procedimento administrativo, não existe razão para não admitir o pedido de reconsideração", apontou o relator, juiz Oscar Juvêncio Borges Neto. O juiz Márcio Vicari citou recente jurisprudência do TSE, admitindo o pedido de reconsideração em ações de prestação de contas de campanha. Com o voto divergente da juíza Eliane Paggiarin Marinho, que votou pelo indeferimento do pedido, os demais juízes admitiram o recurso e assim, as contas anteriormente rejeitadas foram aprovadas. (ECW/VNM)
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