O pleno do Tribunal Regional Eleitoral arquivou hoje inquérito policial que indiciava o prefeito de Florianópolis, Dário Berger, e o deputado estadual Afrânio Boppré (PSOL). Eles foram acusados de suposto envolvimento em crime eleitoral, previsto no art. 350 do Código Eleitoral, pois não teriam declarado em suas prestações de contas à Justiça Eleitoral recursos recebidos na campanha referente às eleições de 2004.
A acusação foi feita com base em declarações feitas pelo empresário Carlos Amastha, que disse ter ajudado financeiramente a campanha dos dois candidatos na disputa eleitoral de 2004. Como isso não foi mencionado nas prestações de contas apresentadas, o Ministério Público Eleitoral requereu a abertura de inquérito para apurar eventual conduta delituosa.
Após análise das provas produzidas na fase policial, o procurador regional eleitoral destacou em seu parecer que "com base nos elementos presentes nos autos vislumbra-se ausente a caracterização do delito penal estabelecido no art. 350 do Código Eleitoral". Para Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, "em nenhum documento restou evidenciado indício de ter havido o citado auxílio financeiro por parte de Carlos Amastha nas campanhas eleitorais dos acusados no ano de 2004". Além disso, "a prova testemunhal é uníssona no tocante à não-ocorrência do repasse de verbas", concluiu o procurador, que solicitou o arquivamento do inquérito.
O relator do processo, juiz Odson Cardoso Filho, destacou em seu voto que as provas documentais e testemunhais não são suficientes para configurar a ocorrência de delito e, por isso, pediu o arquivamento. Os demais juízes votaram à unanimidade com o relator. (ECW/DF)
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