Servidor público lotado em determinada prefeitura e que pretende concorrer a vereador em outro município onde tem domicílio não necessita afastar-se do cargo que exerce. A conclusão é do pleno do Tribunal Regional Eleitoral, em resposta à consulta formulada pelo deputado estadual Clésio Salvaro (PSDB).
No parecer do procurador regional eleitoral, Carlos Antônio Fernandes de Oliveira, ele destaca que "não é necessária a desincompatibilização do cargo público, no caso, por não haver vantagem eleitoral, já que exercido em município diverso daquele onde pretende concorrer à vereança."
O relator, juiz Odson Cardoso Filho, disse que as regras sobre desincompatilização visam a impedir que o candidato possa obter vantagem pessoal nas eleições, em função do cargo que exerce. Como no caso consultado o servidor atua fora de seu domicílio eleitoral, não está sujeito às regras sobre desincompatibilização, concluiu o relator. Os demais juízes o acompanharam à unanimidade. (ECW/DF)
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