A suspensão de novas cotas do fundo partidário é a principal penalidade imposta ao Diretório Regional do PAN - Partido dos Aposentados da Nação, pela desaprovação de sua prestação de contas referente ao exercício de 2004.
Na sessão plenária do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina de hoje (25), os juízes, à unanimidade, desaprovaram as contas, acolhendo manifestação da Coordenadoria de Controle Interno (órgão interno que analisa o balanço contábil) e do Procurador Regional Eleitoral.
Segundo o relator do processo, juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, as principais irregularidades apresentadas, dentre outras, são a divergência entre a relação de agentes responsáveis enviada pela agremiação partidária com a constante na Seção de Partidos registrada no TRESC; o não- esclarecimento de doações de recursos estimáveis em dinheiro e a falta de assinatura e identificação de profissional competente para apresentação dos demonstrativos contábeis. "Essas falhas comprometem a confiabilidade das contas", concluiu o juiz.
Para o relator, "apesar de o partido ter sido devidamente intimado a fim de suprir as irregularidades, não se manifestou, o que compromete a regularidade das contas". (ECW/RQ)
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