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TRESC extingue mais nove processos por infidelidade partidária

22.01.2008 às 19:07

Já ingressaram 191 pedidos de decretação de perda de mandato eletivo de infiéis no TRESC desde a publicação da Res. TSE 22.610/07, que trata da matéria. Foram decididos monocraticamente 42 processos, ou seja, eles não chegaram a ser analisados pelo pleno, pois foram excluídos pelo juiz relator. Esses processos podem ser conferidos nos destaques em vermelho na tabela em anexo.

No mês de janeiro, nove processos contra vereadores e suplentes catarinenses que corriam o risco de perder os mandatos por terem trocado de partido foram extintos. A primeira exclusão monocrática deste ano foi decidida pelo juiz Oscar Juvêncio Borges Neto e ocorreu dia 9 de janeiro, pondo fim à ação contra Vanderlei de Souza Branco (PMDB), de Brunópolis.

O vereador Vanderlei Branco deixou o PP em junho de 2005 e se filiou ao PSDB numa época em que as trocas eram permitidas já que a data limite determina pelo Supremo Tribunal Federal para a troca de partido entre os eleitos pelo sistema proporcional foi 27 de março de 2007. Posteriormente, trocou a sigla pelo PMDB em abril de 2007. Com base nessa segunda troca, o suplente Adinilson Miguel Weber pediu a perda do mandato na Justiça. "Muito embora esta segunda troca tenha se dado após o dia 27.3.2007, não configura ato de infidelidade do requerido com o partido pelo qual se elegeu, haja vista que esse aconteceu em data anterior, quando ainda nem se discutia tal questão. Poderia, sim, configurar ato de infidelidade partidária com o PSDB, partido do qual se desfiliou em 4.4.2007, todavia, este partido não é o detentor do cargo ora pleiteado e por óbvio não pode recuperá-lo", afirma o magistrado Juvêncio Borges.

No dia 14 de janeiro, foi extinta a ação contra o vereador Ivônio Custódio Floriano (PSB), de Otacílio Costa, porque o suplente Amadeus Pereira protocolou o pedido no dia 10 de janeiro, portanto, fora do prazo (30 de dezembro). Outra ação extinta ocorreu em Ituporanga, contra o vereador Lendro May (PSDB), que trocou o PP pelo DEM em setembro de 2005 e abandonou a sigla pela atual em agosto de 2007. O TRESC entendeu que o mandato pertenceria ao PP e, como a primeira desfiliação foi dentro do prazo, considerou que não é possível que o DEM solicite o mandato. Uma decisão idêntica se deu no processo contra o vereador Sérgio Roberto Lyra (PSB), que foi eleito pelo PSDB e o abandonou em novembro de 2005, quando se filiou ao PP. Mudou novamente em abril de 2007, migrando para o PSDB.

As decisões monocráticas seguiram. No dia 16 seguinte, os suplentes de vereador pelo PSDB Antonio de Alencastro e Paulo Berri pediram a perda de vagas dos também suplentes João Bittencourt, Luiz Carlos Silva e Aurélio Remor (todos do PMDB). O TRESC se manifestou no sentido de que a perda de mandato não se aplica a suplentes, somente aos que exercem o cargo. Em Fraiburgo, o vereador Orli Sestren (PP) deixou o PSDB pela sigla atual em setembro, após o prazo. A extinção do processo se deu em virtude de o autor da ação ter sido o diretório municipal do partido, quando deveria ter sido o estadual.

Em Itapoá, o vereador Marlon Roberto Neuber (PR) abandonou o PMDB em fevereiro de 2007. No dia 17 de janeiro, o TRESC entendeu que a desfiliação aconteceu dentro do prazo, extinguindo a ação.

(RQ/DF/ECW)