Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina rejeitaram por unanimidade, na sessão de hoje (07.01), as contas de Altair da Silva, candidato a deputado estadual, não-eleito, pelo Partido Progressista nas Eleições 2006.
A rejeição ocorreu devido à constatação de existência de gastos com combustíveis no total de R$ 13.650 reais, sem registro do uso dos veículos. Mais tarde, o candidato informou ter utilizado seis automóveis em sua campanha eleitoral, dos quais dois teriam sido locados e os demais cedidos. Altair da Silva incluiu no processo as notas referentes ao aluguel dos carros, mas não apresentou os contratos de cessão de automóveis, infringindo a lei que obriga a contabilização dos recursos em dinheiro e dos conseqüentes recibos eleitorais. Dessa forma, seguindo o artigo 39, III, da resolução TSE 22.250/2006, o Ministério Público Eleitoral manifestou-se pela rejeição das contas.
Art. 39. O tribunal eleitoral verificará a regularidade das contas, decidindo (Lei n. 9.504/97, art. 30, cabeça do artigo):
I - pela aprovação, quando estiverem regulares;
II - pela aprovação com ressalvas, quando verificadas falhas que não lhes comprometam a regularidade;
III - pela rejeição, quando verificadas falhas que lhes comprometam a regularidade.
(DF)
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