O ministro Carlos Ayres Britto, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), negou provimento a Recurso Especial (Respe 26025) do prefeito eleito de Videira (SC) em 2004, Carlos Alberto Piva (PP), contra decisão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-SC), que o condenou por prática de conduta vedada na Lei 9504/97 (Lei das Eleições).
Ele foi acusado de exonerar a servidora Janeci Terezinha Mellek Bitencourt da prefeitura de Videira no período de três meses que antecede as eleições (artigo 73, V). O TRE o condenou ao pagamento de multa. O ministro-relator acentuou que para decidir contrariamente ao acórdão regional “demandaria o necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos. Tal providência, no entanto, é inviável em sede de recurso especial, a teor das Súmulas 7 do Superior Tribunal de Justiça e 279 do Supremo Tribunal Federal”.
O ministro ressaltou os fundamentos do Ministério Público Eleitoral (MPE) que entendeu correta a decisão do Tribunal Regional de Santa Catarina, que constatou a demissão da servidora temporária em 9 de setembro de 2004 e afirmou não proceder a informação de que a demissão teria sido por justa causa. A demissão se deu para antecipar o termo final de um contrato temporário, porque os motivos da contratação teriam cessado.
Fonte: TSE
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