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TSE decide datas para propaganda partidária do PR e PCB no primeiro semestre de 2008

23.11.2007 às 14:25

Em decisão monocrática (individual), o ministro Marcelo Ribeiro, do Tribunal Superior Eleitoral, deferiu ontem (22) os pedidos para a veiculação do horário partidário em cadeia nacional de rádio e televisão do Partido da República (PR) e do Partido Comunista Brasileiro (PCB). Ambas as legendas solicitaram, em maio deste ano, as datas e horário de exibição de seus programas para o primeiro semestre de 2008.

O ministro Marcelo Ribeiro acolheu as sugestões da Assessoria Especial da Presidência (ASESP) do TSE e estabeleceu para o PR direito a veiculação do programa em cadeia nacional de rádio e televisão, no dia 26 de junho de 2008, durante 10 minutos, tendo início às 20h no rádio e 20h30 na televisão. Ainda no primeiro semestre, nos dias 14, 17, 19 e 21 de junho, o partido terá direito a inserções de 5 minutos diários, com duração de 30 segundos ou 1 minuto cada, totalizando 20 minutos no semestre. As geradoras da propaganda serão a Rede Globo de Televisão e a Rádio CBN, ambas do Rio de Janeiro.

Para o PCB, o ministro determinou o dia 20 de março de 2008 para veiculação do programa em cadeia nacional de rádio e televisão, durante 5 minutos, com início previsto às 20h no rádio e 20h30 na televisão. O ministro Marcelo Ribeiro determinou que o PCB informe ao TSE sobre as geradoras de televisão e rádio preferidas, que não foram indicadas na Pet 2671. A notificação do partido é imprescindível para o cumprimento da decisão.

Propaganda partidária

A duração dos programas em bloco varia de 5 a 10 minutos, conforme a representação parlamentar das legendas na Câmara dos Deputados. A propaganda é semanal, geralmente às quintas-feiras, salvo quando o TSE autoriza a veiculação do programa em outro dia da semana.

O artigo 45 da Lei 9.096/95 (Lei dos Partidos Políticos) assegura às agremiações o acesso gratuito ao rádio e à televisão, entre as 19h30 e as 22 horas, para divulgar os ideais partidários, transmitir mensagens aos filiados e difundir a posição do partido em relação a temas de interesse da sociedade.

Novas regras

No dia 19 de dezembro de 2006, o Plenário do TSE aprovou as alterações à Resolução 20.034/97, que regulamentou a propaganda partidária. As mudanças foram provocadas pela decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que declarou a inconstitucionalidade da chamada “cláusula de barreira”. Se instituída, a cláusula limitaria o tempo de propaganda das pequenas legendas.

A nova determinação reduziu de 20 minutos para dez minutos por semestre o tempo dos programas eleitorais gratuitos. As inserções nacionais das grandes legendas, que eram de 40 minutos por semestre, também ficaram reduzidas à metade do tempo.

A nova regra extinguiu os programas estaduais em bloco, deixando a cargo dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) a distribuição do tempo das inserções aos partidos com funcionamento parlamentar nas Assembléias Legislativas.

Os pequenos partidos têm direito a exibir programa de cinco minutos por semestre, sendo que três deles - PSOL, PMN e PTC – têm direito a dez minutos anuais, não-fracionáveis.(MM/MG)