O Diretório Regional do Partido Comunista Brasileiro - PCB, não poderá mais receber o repasse de cotas do Fundo Partidário. A decisão foi tomada na sessão de hoje (dia 07) pelo pleno do TRESC. Os juízes, à unanimidade, julgaram procedente representação do Ministério Público Eleitoral contra o partido, em virtude da não-apresentação do balanço contábil referente ao exercício de 2006. A determinação perdurara enquanto a agremiação partidária não sanar a irregularidade na Justiça Eleitoral. O relator do processo, juiz Jorge Antônio Maurique, ainda determinou a devida comunicação ao órgão de direção nacional.
O Tribunal também julgou a prestação de contas de dois candidatos a deputado estadual não-eleitos, referentes às eleições passadas. As contas de Rogério Luciano Pacheco (PSDB) foram aprovadas, enquanto as de Braulio Cesar da Rocha Barbosa foram rejeitadas, por apresentarem irregularidades. (ECW/VNM).
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