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Justiça Eleitoral terá terceira versão do Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos até o fim do ano

23.11.2007 às 16:34

O Sistema de Acompanhamento de Documentos e Processos (SADP) está implantando, na Justiça Eleitoral, a sua versão 3. A função do SADP é gerenciar todos os documentos que são protocolados na Justiça Eleitoral. Atualmente, estão registrados no SADP, no TSE, 44.905 processos judiciais, 8.457 recursos, 59.945 processos da Corregedoria e 14.313 procedimentos administrativos. Esse é o maior sistema administrativo da Justiça Eleitoral, superando o cadastro de eleitores.

Diferentemente de outros sistemas de acompanhamento processual de outros tribunais, o SADP já nasceu com a característica de autuar, distribuir e acompanhar todos os tipos de documentos, não só na área judiciária, mas também os da Corregedoria Eleitoral e os administrativos.

Desde a primeira versão já era assim. A evolução tecnológica e as dificuldades que os usuários enfrentaram fez o sistema mudar e se adaptar às novas demandas.

Orquestrada nos anos de 1993 e 1994, a primeira versão do SADP, só entrou no ar em setembro de 1995. No entanto, até então, as pessoas não estavam acostumadas a trabalhar em rede, cooperativamente. Esse foi um dos primeiros sistemas colocados na Justiça Eleitoral que permitia esse trabalho conjunto. Naquela época, sequer se usava o mouse.

A segunda versão foi implantada em 1998. A diferença da primeira para o segunda versão é que esta passou a ser feita em ambiente gráfico.

De acordo com Daltro Xavier Brandão Gracindo, que atuou como suporte na implantação da primeira versão do SADP, a versão 2 não chegava às zonas eleitorais. “A idéia é que o documento surja na zona eleitoral e fique até o TSE com o número de protocolo”, diz. Atualmente, somente sete Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) não estão conectados à rede, mas esta situação estará regularizada até o fim deste ano.

Já na terceira versão, introduzida em 2007, a característica principal é a flexibilidade. “É um sistema capaz de se adaptar a qualquer tipo de processo do Tribunal”, afirma Cláudio Massumi Mori, analista do TSE, criador do sistema. 

Na versão 3, o sistema está implantado no Brasil inteiro e chega até as zonas eleitorais. Em Santa Catarina, todas as zonas são atendidas pelo sistema e, no Acre, todas as da capital, Rio Branco.

Outra característica da versão 3 é que existe o planejamento para trabalhar com processos eletrônicos. “Hoje, todos os processos têm que existir no papel. No formato eletrônico, isso não existe mais”, afirma Daltro Gracindo.

“Ter um sistema totalmente eletrônico é um sonho mas existe uma determinação do ministro Marco Aurélio nesse sentido, que formou um grupo para fazer esse estudo”, diz Cláudio Mori.

Antes da implantação do SADP, lembra Daltro, “existiam fichários que se chamavam sputniks, pareciam um arquivo giratório redondo, cheio de fichas. Cada andamento que o processo sofria, era anotado ali. Chegou-se a ter mais ou menos 54 mil fichas”, recorda.

Como o sistema administra todos os documentos que entram na Justiça Eleitoral, praticamente todos os funcionários usam o SADP.

Implementação

De acordo com Linda Maria Lima de Oliveira, que trabalhou na concepção do SADP, a implementação do sistema inaugurou o trabalho conjunto entre as Secretarias Judiciária e de Informática, do qual também participou a Secretaria de Documentação e Informação. Em 1996, em ano eleitoral, o sistema foi apresentado aos Tribunais Regionais Eleitorais. No ano seguinte, 13 tribunais já estavam interligados ao SADP. 

Segundo Linda Lima, a aprovação para implantação do SADP foi dada pelo então presidente do TSE, Carlos Velloso, que acolheu as sugestões encaminhadas pela equipe do TSE. O ministro Costa Lima, entusiasta das novas tecnologias e que já participava de uma comissão de informatização do STJ, defendeu o projeto junto ao ministro Velloso. 

"Definimos os requisitos básicos tanto de infra-estrutura quanto das rotinas de trabalho para a adesão dos tribunais", explicou Linda Lima, acrescentando que a idéia inicial foi de ter um sistema corporativo que atendesse às áreas judiciária e administrativa e fazer com que o eleitor, o cidadão, tivesse acesso fácil e rápido a informações relativas aos processos no âmbito do TSE. Assim como ocorreu no próprio TSE, explica, os Tribunais Regionais tiveram que adotar metodologia de migração dos dados contidos em sistemas que eram utilizados para a base do SADP. Para tanto, os próprios servidores das áreas de Informática, Protocolo e Judiciária é que ministraram treinamento para o pessoal dos regionais. 

De acordo com Linda Lima, atualmente lotada na assessoria do ministro Gerardo Grossi, o SADP é fundamental para que o TSE ofereça dados com agilidade, obtenha celeridade na tramitação dos processos e, especialmente, assegure às partes o acesso às informações. "Com isso, beneficiamos toda a sociedade ao garantir aquilo que é uma das características da Justiça Eleitoral no Brasil que é agilidade", assinalou. 

Para Linda Lima, um dos principais legados que a implementação do SADP trouxe para a Justiça Eleitoral foi uma profunda mudança de comportamento. "Mesmo para nós que realizávamos a votação por meio de urnas eletrônicas, naquela época a informatização dava um certo medo", acrescentou, explicando que as principais dificuldades encontradas logo depois da instalação do SADP foram justamente o aperfeiçoamento e a adaptação dos servidores a esse sistema corporativo. 

Para atacar essas questões, o Tribunal vem desenvolvendo um intenso programa de capacitação e atualização dos sistemas informatizados. Em 2004, o TSE aprovou o Programa de Modernização das Atividades Judiciárias. Na ocasião, o ministro Sepúlveda Pertence determinou a implementação de outros módulos no SADP por parte de grupos de trabalho, coordenados pela ministra Ellen Gracie. 

Além do trabalho interno conjunto, Linda Maria Lima explicou que o desenvolvimento de novos módulos do SADP foi baseado em diferentes experiências com implementação de sistemas em outros tribunais brasileiros, como os do Tribunal Regional Federal da 3ª e 4ª Regiões, da Justiça Federal/RS e do Juizado Especial Federal Previdenciário/SP. 

"A análise de outras iniciativas levou a que nós implementássemos, dentre outros procedimentos, a divulgação, por meio do SADP, do inteiro teor dos despachos dos ministros e decisões do colegiado, e a sessão online, que poderia permitir a impressão e assinatura de acórdãos de forma imediata, nas sessões, pelos membros da Corte, além de sua veiculação, em tempo real, na Internet e Intranet", afirmou.

Ela também destacou a criação da petição online, que pode ser encaminhada exclusivamente por meio digital, sem necessidade de apresentação de cópias originais. "A petição online é um absoluto sucesso", ressaltou. Inclusive a terceira versão do SADP já está habilitada para a recepção dos processos “virtuais”.

Para Linda Maria, o objetivo do SADP, então idealizado, é montar uma grande rede em todo país que possa atender, além dos tribunais eleitorais, os cartórios das zonas eleitorais dos 5.564 municípios brasileiros. Essa tarefa é possível, explica, porque a unidade de procedimentos é uma característica da Justiça Eleitoral. Com essa rede, seria possível manter uma capa única, um único protocolo, remeter processos e implantar o processo virtual. 

Protocolo

O Protocolo teve uma participação muito grande na época da implantação do SADP, em 1995, diz Ana Paula Rodrigues Faria. Na época, ela trabalhava nessa sessão e atualmente está lotada na Secretaria de Gestão da Informação.

“Quando o SADP foi instalado, algumas unidades tinham uma interação mais forte que seriam, no caso, o Protocolo e a Secretaria Judiciária. Principalmente o Protocolo porque o documento nascia lá, quem colocava o sistema para funcionar era lá. Então a gente teve a necessidade de observar mais o andamento do que as outras unidades”, afirmou. 

Ana Paula Faria diz ainda que, antes do SADP, existiam sistemas fragmentados de recuperação de informação. “Não tinha como ver o trâmite, ver todo o documento”.

Com a implantação do sistema, o acompanhamento global do trâmite do documento e sua recuperação ficaram mais fáceis. “A informação é mais transparente”, avalia. De acordo com Ana Paula, o SADP é uma ferramenta indispensável para o Tribunal.

BB/MG/AM