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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitor condenado por inscrever-se com nome falso

28.11.2007 às 18:29

O Tribunal Regional Eleitoral manteve condenação imposta ao eleitor José Maria Araújo Pedrosa, por ter fornecido informação falsa acerca da sua identidade, ao inscrever-se como eleitor. Segundo apurado no processo em primeira instância, o denunciado compareceu no dia 1º de outubro de 2003 no Cartório Eleitoral de Canoinhas, 8ª Zona Eleitoral, para efetuar o alistamento eleitoral. Ao preencher o documento (RAE), ele afirmou chamar-se José Maria Araújo Ribeiro, tendo sido inscrito eleitor com este nome. Posteriormente, o TRESC, ao realizar o cruzamento da base de dados, apurou que José Maria Araújo Ribeiro e José Maria Araújo Pedrosa eram, na verdade, a mesma pessoa. Denunciado por fraudar o cadastro de eleitores, crime previsto no art. 289 do Código Eleitoral, o eleitor foi condenado à pena de reclusão, por um ano, substituída por prestação de serviços à comunidade e multa.

O Ministério Público Eleitoral pediu a manutenção da sentença de primeiro grau, por entender que o fato criminoso restou amplamente provado. A relatora, juíza Eliane Paggiarin Marinho,votou pela manutenção da sentença. Segundo o juiz Newton Varella Júnior, "trata-se de uma verdadeiro caso de estelionato eleitoral". Todos os juízes votaram pela improcedência do recurso. (ECW/VNM)