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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Baixa procura por revisão eleitoral em alguns municípios preocupa Corregedoria

09.11.2007 às 17:11

Faltando 11 dias para o término do prazo, há cidades em que a procura ainda é pequena. Águas Mornas, Alfredo Wagner, Angelina, Arvoredo, Barra Bonita, Bom Jesus, Ermo, Ibiam, Iomerê, Iraceminha, Maracajá, Nova Trento, Santa Helena, São Bonifácio e Xavantina registram procura inferior a 30% do eleitorado. O baixo movimento nos locais de revisão em alguns municípios preocupa, segundo o Corregedor João Eduardo Souza Varella. "Os eleitores com inscrições anteriores a 31 de dezembro de 2006 são obrigados a comparecer, do contrário, haverá cancelamento da inscrição."
 
A Justiça Eleitoral catarinense está convocando por volta de 400 mil eleitores em todo o estado. Aproximadamente 170 mil já compareceram até hoje (9), nos postos espalhados nos 88 municípios onde a revisão está acontecendo. Eles deverão comparecer até o dia 20 de novembro ao cartório da cidade em que votam ou postos de atendimento, levando o título, um documento de identidade com foto e comprovante de residência. Quem não comparecer terá seu título cancelado. Só estão dispensados de comparecer  aqueles eleitores que se alistaram ou movimentaram a sua inscrição eleitoral a partir de 01 de janeiro deste ano.

A revisão determinada pelo TSE, tem como objetivo preparar o cadastro eleitoral para as eleições municipais de 2008. Os eleitores devem provar o vínculo com o município em que votam. Isso é importante para evitar possíveis distorções, especialmente em eleições municipais em que poucos votos podem ser decisivos. Segundo o Corregedor Regional Eleitoral, des. João Eduardo Souza Varella, "a inscrição do eleitor no local onde reside ou tem vínculos é de fundamental importância para que as eleições realmente reflitam a vontade do povo e permite que o cidadão contribua diretamente para a definição do futuro da cidade onde reside". A revisão é também uma oportunidade para aqueles que não tem mais vínculos com o município onde possuem inscrição fazerem a transferência para o município onde atualmente residem. Isso evita constantes deslocamentos no dia da eleição ou a necessidade de justificativa. A transferência é feita rapidamente, sem qualquer custo e o eleitor já recebe, na hora, o novo título.


A lei prevê que quem tiver o título cancelado, além de não poder participar das eleições, ainda sofre outras penalidades, ficando impedido de:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;
  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • obter passaporte ou carteira de identidade;

  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.(VNM/ECW)