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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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TRESC decreta a inelegibilidade do prefeito e vice de União do Oeste

02.10.2007 às 14:38

O atual prefeito e o vice-prefeito de União do Oeste foram condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral a uma pena de inelegibilidade de três anos. Em julgamento, ontem à noite, os juízes do pleno acompanharam à unanimidade o voto do relator, juiz Jorge Antonio Maurique, em que condenava o prefeito João Lário da Silva, popularmente conhecido como "João da Motossera" e o vice Volnei Rebonatto, ambos do PP. No mesmo processo, o vereador Oriberto Luiz Giachini (PP) e o candidato a vereador Mauro Orso (PDT), não-eleito, foram absolvidos.

Acusados da prática de abuso de poder econômico, crimes cometidos durante a campanha política para as eleições de 2004, todos foram condenados pelo juízo de primeira instância. Após decretadas as cassações dos registros e eventuais diplomas, foi determinada a inelegibilidade por três anos a contar do pleito de 2004. Os efeitos daquela decisão estão suspensos até o julgamento da causa em última instância.

No julgamento do recurso em segunda instância, ontem à noite, o juiz Maurique entendeu suficientemente provada a prática de abuso de poder econômico. "Houve o pagamento de consultas oftalmológicas e óculos de grau a pacientes eleitores, a entrega de cestas básicas em troca de votos, além da doação de um carro Fusca, tudo em proporções aptas a corroborar que houve a prática do abuso de poder econômico pelos candidatos a prefeito e vice de União do Oeste", apurou o relator.

Os juízes do TRESC não cassaram o registro e eventuais diplomas dos quatro acusados, mas mantiveram a inelegibilidade por três anos do prefeito e do vice, que poderão recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral.

Este não é o primeiro julgamento envolvendo João da Motosserra e Volnei Rebonatto. Em 3 de abril do ano passado, em outro processo, o TRESC confirmou a sentença da juíza da 94ª Zona Eleitoral – Chapecó, que decretava a cassação de seus diplomas por compra de votos (art. 41-A da Lei 9.504), além de aplicar multa no valor de 3 mil ufirs ao prefeito. Naquela ocasião, eles conseguiram uma liminar junto ao Tribunal Superior Eleitoral, garantindo a permanência nos cargos até o julgamento definitivo da ação, o que até agora não aconteceu. (ECW/DF)