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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Termina hoje (15) o prazo para os partidos enviarem as listas de filiados aos cartórios eleitorais

15.10.2007 às 17:31

Termina hoje (15) o prazo para os partidos políticos entregarem aos cartórios a lista completa e atualizada de seus filiados. A relação de filiados informada pelos partidos neste mês servirá para comprovar o domicílio eleitoral dos candidatos às eleições de 2008.

A Resolução 19.406/95, que traz instruções para fundação, organização, funcionamento e extinção dos partidos políticos, estabelece, ainda, que cada partido enviará ao juiz eleitoral da respectiva zona, para arquivamento e publicação na sede do cartório, a relação atualizada dos nomes de todos os seus filiados na respectiva zona eleitoral. Esta lista de filiados será enviada nos dias 8 a 14 dos meses de abril e outubro de cada ano, durante o expediente normal dos cartórios. Também constará desta relação, o número dos títulos eleitorais e das seções em que estão inscritos e a data de deferimento das respectivas filiações (Lei 9096/95, art. 19, caput, redação dada pela Lei 9504/97, art. 103).

Esse prazo para que as legendas enviem essas informações à Justiça Eleitoral – de 8 ao dia 14 dos meses de outubro e abril de cada ano - pode ser prorrogado quando a data inicial ou final coincidir com dia não útil: sábado, domingo ou feriado, por exemplo (Resoluções do TSE 20.793/2001, 20.874/2001, 21.061/2002, 21.709/2004 e 22.164/2006). Por isso, como o dia 14 caiu em um domingo, hoje, dia 15, é o último dia para o envio das listas de filiados aos cartórios, para que possam garantir o registro de seus possíveis e futuros candidatos a prefeito, vice-prefeito e vereador nas eleições de2008.

Já o prazo para filiação a partido político e registro de domicílio eleitoral terminou no dia 5 de outubro – um ano antes da data marcada para o pleito -, em cumprimento ao calendário das eleições municipais de 2008. Estar filiado a partido político no mínimo um ano antes das eleições é a primeira das exigências que o futuro candidato deve cumprir para ter a candidatura homologada pela Justiça Eleitoral.

Nos próximos dias, o Tribunal Superior Eleitoral divulgará o número de filiados aos partidos políticos no país.

Prova de filiação

Para provar que o candidato se filiou ao partido será levada em consideração a última relação de eleitores recebida e armazenada no Sistema de Filiação Partidária (parágrafo 6º da Resolução 19.406 do TSE). Portanto, se a relação não for emitida e enviada à Justiça Eleitoral dentro do prazo legal, a lista dos filiados permanecerá inalterada, valendo a remetida anteriormente (parágrafo 7º). O eleitor que se sentir prejudicado por eventual má-fé dos dirigentes das legendas poderá requerer ao juiz eleitoral a intimação do partido para que seja garantida a entrega das informações sobre a filiação (parágrafo 8º).

Desligamento ou mudança de partido

Também pela regra da filiação partidária, definida na Resolução 19.406 do TSE, o desligamento de um partido tem que ser solicitado por escrito ao órgão de direção partidário, com cópia enviada ao juiz eleitoral, com vistas a garantir a exclusão da última relação de filiados que fica arquivada no Sistema de Filiação Partidária (art. 38). O eleitor que se filiar a outra legenda tem prazo até o dia imediatamente posterior ao da nova filiação para comunicar a mudança ao partido e ao juiz. A filiação não comunicada dentro do prazo caracterizará dupla filiação e tanto a filiação anterior quanto a pretendida serão consideradas nulas. (art. 39, parágrafo único).

Fusão

Havendo fusão ou incorporação de partidos políticos após o dia 5 de outubro, será considerada, para efeito de filiação partidária, a data de filiação do candidato ao partido de origem (Lei nº 9.504/97, art. 9º, parágrafo único).

RS/AM