Na sessão de julgamentos realizada nesta segunda-feira (01), os juízes do Tribunal Regional Eleitoral declararam como não-prestadas as contas do candidato a deputado estadual Airton Fernandes (Coligação Santa Catarina). Na representação, proposta pelo Ministério Público Eleitoral, mesmo após ser notificado ele deixou transcorrer o prazo concedido para regularizar a contabilidade de sua campanha. Os juízes do pleno acataram o pedido do MPE e declararam as contas não-prestadas, determinando a inclusão do seu nome no cadastro de inadimplentes da Justiça Eleitoral. Com isso, ele está impossibilitado de obter certidão de quitação eleitoral, documento necessário para vários atos da vida civil, inclusive para o registro de nova candidatura.
Na mesma sessão, foram aprovadas mais duas prestações de contas relativas às eleições passadas. Uma delas foi a do pretendente a uma vaga na Câmara de Deputados, Osmar Barcaro (Coligação Por Uma Nova Santa Catarina). O relatório inicial da COCIN, órgão técnico do TRESC responsável pela análise das prestações, apontou irregularidades técnicas, posteriormente sanadas pelo candidato.
O outro balanço contábil aprovado foi o do candidato a deputado estadual pelo Partido Popular Socialista, Antônio Derli Rodrigues. A contabilidade inicialmente apresentada precisou ser retificada ao longo do processo, já que os demonstrativos e esclarecimentos não haviam sido assinados por Rodrigues. Mesmo assim, a análise dos recursos orçamentários não comprometeu a regularidade da prestação. (VNM/ECW/DF)
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