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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Corregedor alerta sobre importância do comparecimento do eleitorado na revisão

31.10.2007 às 15:07

A maior revisão eleitoral já realizada em Santa Catarina, abrangendo 88 municípios, 42 zonas eleitorais e cerca de 400 mil eleitores encerra no próximo dia 20 de novembro. O Tribunal já promoveu revisões de eleitorado nos anos de 1999, 2003, mas sempre com menor número de municípios. Em 1999 foram 49 municípios e em 2003 foram 57.

Em alguns locais o comparecimento está abaixo da expectativa, com índices inferiores a 10 por cento da população. É o caso dos municípios de Angelina, Arvoredo, Bocaina do Sul, Ermo, Guaraciara, Ibian, Imaruí, Iomerê, Iraceminha, Maracajá, Maravilha, Modelo, Nova Trento, Planalto Alegre, Rio do Oeste, São Bonifácio e São José do Cerrito.  A principal conseqüência para quem não comparecer será o cancelamento do título eleitoral. 

Quem for convocado para fazer a revisão e estiver em outro domicílio, deverá fazer a transferência para o local onde está agora. A justiça eleitoral alerta que, por haver eleições no ano que vem, no período de maio a novembro de 2008 não haverá atendimento aos eleitores, que assim  ficarão impedidos de regularizar a inscrição para CPF ou outro fim.

O desembargador João Eduardo Souza Varella (foto), corregedor regional eleitoral e vice-presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, destaca a importância do comparecimento do eleitorado e os principais inconvenientes de quem não comparecer.

Notícias TRESC : O que acontece com o eleitor que não comparecer ?

Des. Varella - O eleitor terá o título cancelado e ficará impedido de praticar vários atos cotidianos como:

  • inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles;

  • receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subseqüente ao da eleição;

  • participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos Estados, dos Territórios, do Distrito Federal ou dos Municípios, ou das respectivas autarquias;

  • obter empréstimos nas autarquias, sociedades de economia mista, caixas econômicas federais ou estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

  • obter passaporte ou carteira de identidade;

  • renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

  • praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda.

Notícias TRESC - A interpretação de vínculo com o município, quando o eleitor faz o título, é bem ampla. Os critérios de domicílo eleitoral não levam a constantes revisões de eleitorado?

 Des. Varella: Atualmente o vínculo eleitoral pode ser definido não só pelo local da residência, mas também pelo local onde o eleitor trabalha ou onde participa ativamente da vida comunitária. Esses são os critérios mais comuns. O maior problema no que se refere à desproporção entre eleitorado e população é relacionado às pessoas que deixam suas cidades de origem para estudar e trabalhar em outros locais e não transferem a inscrição. Sabemos que há casos em que esse deslocamento é temporário, como acontece com os estudantes. Mas há muitas situações de pessoas que residem, trabalham e utilizam todos os serviços públicos do local onde moram há muitos anos, mas continuam inscritos no município de origem. É importante que as pessoas tenham consciência da importância de participar ativamente da vida política do lugar onde efetivamente vivem, como forma de promover melhorias na cidade. A vinculação da inscrição a município onde não mais tem ligação traz distorções ao resultado da eleição, enfraquecendo a legitimidade do voto.

Notícias TRESC - A Corregedoria Regional Eleitoral está acompanhando (fiscalizando) todo o procedimento? De que forma?

Des. Varella - A Corregedoria é o órgão do TRESC responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos. Temos servidores preparados e designados para acompanhar toda a revisão em todas as Zonas Eleitorais, supervisionando questões como volume de atendimento, divulgação, análise de documentação e prestando apoio completo aos servidores que atuarão diretamente no atendimento aos eleitores.

Notícias TRESC - Qual é a mensagem que o Exmo. Corregedor quer deixar em meio a esse importante momento para o fortalecimento da democracia ?

Des. Varella - A revisão do eleitorado tem como objetivo depurar o cadastro eleitoral e prepará-lo para as eleições municipais de 2008. É uma excelente oportunidade para que o eleitor que efetivamente já se desligou do município onde tem inscrição, procure o cartório eleitoral e faça a transferência. A transferência é feita rapidamente, sem qualquer custo e o eleitor já recebe, na hora, o novo título, além de evitar os constantes deslocamentos no dia da eleição ou a necessidade de justificativa. A inscrição do eleitor no local onde reside ou tem vínculos é de fundamental importância para que as eleições realmente reflitam a vontade do povo e permite que o cidadão contribua diretamente para a definição do futuro da cidade. (ECW/DF)