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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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ABEP envia sugestões para regulamentação das pesquisas nas eleições 2008

23.10.2007 às 13:05

 

 

A Associação Brasileira das Empresas de Pesquisa (ABEP) enviou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a primeira sugestão para subsidiar a minuta da Instrução nº 112, que dispõe sobre a realização de pesquisas eleitorais para as eleições de 2008. A entidade requer a inclusão de normas que deverão ser seguidas pelos institutos de pesquisa no decorrer do processo eleitoral do ano que vem.

O ministro-relator das Instruções, Ari Pargendler (foto), deverá analisar as sugestões que, segundo a ABEP, não foram contempladas na regulamentação daquela Instrução. A representante dos institutos de pesquisa propõe o aproveitamento de regras consagradas nas eleições de 2006, que teriam sido omitidas na Instrução nº 112.

Em relação ao artigo 1º, inciso VIII, da Instrução, que trata do depósito prévio do contrato social, a ABEP considera medida extremamente útil a norma que “permitia que os institutos de pesquisa depositassem previamente na secretaria judiciária dos Tribunais Eleitorais o contrato social, que com isso, serviria para todos os registros de pesquisa que porventura fossem feitos no período eleitoral”.

Outro ponto que mereceu destaque da ABEP, é que nas amostragens realizadas por bairros e municípios, os dados obtidos poderão não retratar a realidade quando a entrega da relação de bairros e municípios ocorrer “até” a divulgação do resultado. O problema é que “eventual deslocamento de simpatizantes deste ou daquele candidato para os locais em que a pesquisa será feita, pode influir na vontade das pessoas consultadas”, falseando resultados.

A entidade também sugere outras mudanças no parágrafo 2º, do artigo 1º; no artigo 3º, que trata do período de afixação pública do registro de pesquisa; e, no artigo 8º, que trata do acesso dos partidos políticos ao local de compilação dos dados coletados pelos institutos.

Como última sugestão a ABEP indica a necessidade de ressalvar a responsabilidade do instituto que realizar pesquisa não registrada previamente perante a Justiça Eleitoral, quando esta mesma pesquisa for divulgada, quando já houver disposição contratual entre o instituto e seu cliente.