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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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300 eleitores de Macieira têm até sexta para comparecer à revisão

24.10.2007 às 16:39

Na próxima sexta-feira (26), termina o prazo fixado pela Justiça Eleitoral para a revisão do eleitorado de Macieira. Até hoje (24), foram atendidas cerca de 1.100 pessoas. Estima-se que a cidade conte com aproximadamente 1.400 eleitores. "Geralmente, consideramos que o eleitorado não passa de 80% da população, que é de cerca de 1.600 habitantes" – conta Gerusa Vieceli, chefe de cartório da 6ª Zona Eleitoral, responsável pelo trabalho.

A Justiça Eleitoral montou um local fixo de atendimento, que funciona na Câmara de Vereadores de Macieira (foto). Em média, 40 pessoas têm procurado o posto diariamente. Com a aproximação do fim do prazo, nos últimos dias o fluxo se intensificou, mas ainda são esperadas cerca de 300 pessoas.

De acordo com Gerusa, "muitos dos eleitores que compareceram para o recadastramento regularizaram a situação mas pediram que o título fosse transferido para Caçador. Vários deles haviam se mudado de Macieira mas ainda mantinham o título na cidade." Um dos objetivos da revisão é justamente depurar o cadastro eleitoral, para que quem more em uma determinada cidade realmente participe da vida política do lugar em que vive. Os trabalhos visam às eleições municipais do ano que vem.

A decisão de convocar os eleitores partiu do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, atendendo a requerimento da Câmara de Vereadores de Macieira. Os dados divulgados pelo IBGE em 2006 davam conta da existência de 1.629 habitantes, enquanto existem 1.832 eleitores cadastrados, 203 a mais. Deverão comparecer todos os eleitores que fizeram sua inscrição ou tiveram seu título transferido até 19 de dezembro de 2006. Quem não comparecer terá o título cancelado.

De acordo com o artigo 92 da Lei 9.504/97 (Lei das Eleições), a revisão pode ser determinada toda vez que o número de eleitores é superior a 65 por cento da população; o total de transferências de títulos do ano em curso é dez por cento maior em relação às transferências do ano anterior; e o eleitorado for superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os com mais de setenta anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.

Documentos

O eleitor deve apresentar documento de identidade e comprovante de residência. Poderão ser aceitos carteira de identidade ou profissional, certidão de nascimento ou casamento, certificado de quitação do serviço militar ou outros documentos que possam comprovar a identidade. Para provar residência, vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, serão aceitos documentos expedidos de 12 a 3 meses da data de início da revisão, como contas de luz, água, telefone, envelopes de correspondência, escritura pública, documento expedido pelo INCRA, cheque bancário no qual conste o endereço do correntista, entre outros.

Locais de atendimento

Há dois postos fixos: o Cartório Eleitoral de Caçador (de segundas a sextas-feiras das 12h às 19h) e a Câmara de Vereadores de Macieira (de segundas a sábados, das 9h às 15h).

Quando

Até sexta-feira, dia 26 de outubro.

(ECW/DF)