O vereador Odir Nunes da Silva, do PFL de Joinville (atual Democratas), e seu cabo eleitoral, Raul Benkerdorf, foram absolvidos hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina. Eles estavam incursos no art. 302 do Código Eleitoral - transporte coletivo ilícito de eleitores - que teria acontecido na véspera das eleições de 2004. Condenados pelo Juiz Eleitoral de primeira instância a uma pena de 4 anos de reclusão, eles recorreram ao TRE. No julgamento desta noite, o relator, juiz Newton Varella Júnior, afirmou em seu voto que "ficou claramente demonstrado pelo depoimento dado pelas testemunhas, na instrução do processo, que os réus não tiveram a intenção de praticar o delito de transporte criminoso de eleitores, impondo-se a absolvição". O Ministério Público Eleitoral, que no recurso havia pedido o agravamento da pena imposta ao veredaor e a seu cabo eleitoral, poderá recorrer da decisão ao Tribunal Superior Eleitoral. (ECW/RQ)
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