Cerca de 400 mil eleitores de 89 municípios do Estado deverão fazer a revisão do seu título eleitoral de 22 de outubro a 20 de novembro próximo. O Tribunal Regional Eleitoral expediu Resolução na sessão do dia 24, fixando as regras e o cronograma da revisão do eleitorado. Para ver a relação dos municípios, clique aqui.
A decisão do TRESC se baseou na determinação do Tribunal Superior Eleitoral, por meio da Resolução n. 22.586/2007. Assim, estabeleceu-se que haverá revisões eleitorais nos municípios em que o eleitorado é superior a 80 por cento da respectiva população, o total de transferências de títulos do ano em curso é dez por cento maior em relação às transferências do ano anterior e o eleitorado é superior ao dobro da população entre dez e quinze anos, somados também os com mais de setenta anos. Os três requisitos devem ser cumpridos simultaneamente.
Serão convocados a comparecer aos postos de atendimento ou ao cartório eleitoral os eleitores do município em situação regular no cadastro eleitoral, com inscrições ou movimentações requeridas até 31 de dezembro de 2006. Eles terão que comprovar a residência ou o vínculo profissional patrimonial ou comunitário. Quem fez alistamento ou transferência de título eleitoral após 31 de dezembro de 2006 não precisa comparecer.
Os trabalhos de revisão serão realizados de segunda a sábado e envolvem 41 zonas eleitorais em todo o Estado. É preciso bastante atenção ao cronograma elaborado pela Corregedoria Eleitoral:
Outubro
11/10: último prazo para a publicação do edital de convocação dos eleitores para comparecimento à revisão
22/10: início do prazo para os eleitores se apresentarem à revisão
Novembro
20/11: último prazo para o eleitor se apresentar à revisão
Dezembro
07/12: último dia para o juiz eleitoral proferir a sentença
12/12: último dia para interposição de recurso
14/12: último dia para remessa à Corregedoria dos autos dos processos de homologação da revisão do eleitorado e da relação dos eleitores com recurso interposto
Documentos
O eleitor deve apresentar documento de identidade e comprovante de residência. Como prova de identidade, poderão ser aceitos carteira de identidade ou profissional, certificado de quitação do serviço militar, certidão de nascimento ou casamento ou outros documentos que possam comprovar a identidade. Como comprovante de residência, vínculo profissional, patrimonial ou comunitário no município, poderão ser apresentados: comprovante de residência expedido de 12 a 3 meses da data de início da revisão (contas de luz, água, telefone, envelopes de correspondência, escritura pública, documento expedido pelo INCRA, cheque bancário do qual conste o endereço do correntista, dentre outros). (ECW/ RQ/DF)
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Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
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