TRESC

Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
  • T
  • FB
  • Y
  • Soundcloud
  • Instagram

Notícia

Início conteúdo

Revisão do eleitorado de Macieira começa quinta-feira

24.09.2007 às 15:37

 Começa na próxima quinta-feira (27) a revisão do eleitorado de Macieira, município pertencente à 6ª Zona Eleitoral. A solicitação foi. formulada pela Câmara de Vereadores. A razão do pedido é a incompatibilidade entre os dados do TSE e do IBGE. Segundo levantamento deste último, realizado em 2006, o município possui 1.629 habitantes. Entretanto, a Justiça Eleitoral contabilizou, no mesmo ano, 1.832 eleitores, ou seja, 203 a mais que a população.

Na correição realizada em 26 de maio deste ano pelo Tribunal Regional Eleitoral, foi constatado que 115 RAEs (Requerimentos de Alistamento Eleitoral) são relativos a transferências e foram instruídos com comprovante de residência. Destes, 36 estão em nome do eleitor e os demais no nome de terceiros. Além disso, há vários requerimentos instruídos com comprovantes de residência em nome da mesma pessoa.

A revisão ocorrerá entre 27 de setembro e 26 de outubro. Deverão comparecer ao cartório eleitoral ou postos de atendimento todos os eleitores que foram inscritos ou transferidos até 19 de dezembro de 2006. Os eleitores devem apresentar documentos que comprovem a residência ou vínculo profissional, patrimonial ou comunitário com o município.

 Legislação

 O Código Eleitoral prevê que diante de denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o tribunal pode determinar a realização de correição. Se provada a fraude em proporção comprometedora, ocorre a revisão do eleitorado. 

 A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/SC desenvolveu um novo sistema destinado aos trabalhos de revisão do eleitorado. O mecanismo será utilizado em Macieira.

 Conhecendo o novo sistema:

 Primeiramente, é definido o eleitorado atingido pela revisão. O TSE elabora os cadernos de revisão e disponibiliza aos tribunais regionais o banco de dados com as inscrições a serem revisadas. Esse banco é inserido no referido sistema, que é instalado em computadores portáteis, disponibilizados nos postos de atendimento. A informação é registrada no sistema no momento em que o eleitor comparece.

 Periodicamente, esses dados são compilados, permitindo ao juiz dimensionar o volume de comparecimento e a necessidade de eventual prorrogação do prazo inicial.

 Finalizada a revisão, os dados são processados e, automaticamente, o sistema gera a relação de inscrições passíveis de cancelamento e das que foram regularizadas. Igualmente é gerado o banco de dados que servirá para anotação do cancelamento no cadastro eleitoral. (RQ/DF)