Chegou ontem (20) ao Supremo Tribunal Federal (STF) o parecer do procurador-geral da República, Antonio Fernando Souza, no Mandado de Segurança (MS) 26603, de relatoria do ministro Celso de Mello, que trata da infidelidade partidária. Antonio Fernando opina, preliminarmente, pelo não-conhecimento da ação, ou por seu indeferimento. Para ele, “a filiação partidária é uma condição de participação no processo eleitoral, e não de permanência no cargo”. Segundo o parecer, a Constituição Federal aponta que a Câmara dos Deputados é composta de representantes do povo, e não de representantes dos partidos. Para o procurador, se a decisão do Plenário do Supremo for pela concessão da ordem, ele entende que o seu efeito deve ser aplicável apenas à próxima legislatura.
A ação foi impetrada pelo Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB) contra a mesa da Câmara dos Deputados, que negou provimento ao pedido administrativo do PSDB para declarar a vacância dos mandatos dos parlamentares que se desfiliaram do partido, tomando por base o entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na consulta 1398.
O julgamento desse mandado pelo Plenário do STF, juntamente com os MS 26602 e 26604, do PPS e do DEM, e que tratam do mesmo tema, está previsto para o próximo dia 3 de outubro.
Fonte: Supremo Tribunal Federal
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