Na sessão desta noite, os juízes do TRESC acataram a representação do Ministério Público Eleitoral contra o PCB (Partido Comunista Brasileiro) e o PSTU (Partido Socialista dos Trabalhadores Unificado), que pedia a suspensão das cotas do fundo partidário. Mesmo após serem intimados, os partidos deixaram de apresentar sua prestação anual de contas, referente ao exercício de 2006. A suspensão das cotas vai perdurar enquanto durar a inadimplência. A obrigação de prestar contas anualmente à Justiça Eleitoral é estabelecida pela Lei 9.096/95.
Na mesma sessão foram julgados mais dois processos relativos a prestações de contas, também propostos pelo Ministério Público Eleitoral. Dois candidatos à Câmara de Deputados pelo PTC (Partido Trabalhista Cristão) deixaram de apresentar o balanço contábil referente aos gastos na campanha eleitoral de 2006. Maria Gomes Schneider e Alexandre Lopes, que não se elegeram, terão como pena seus nomes incluídos no cadastro de inadimplentes da Justiça Eleitoral, ficando assim impedidos de obter a certidão de quitação eleitoral. (VNM/ECW)
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