A Justiça Eleitoral poderá realizar revisões de eleitorado em 1.128 municípios brasileiros. Só em Santa Catarina, a medida deverá alcançar 89 municípios. A decisão foi tomada pelo pleno do Tribunal Superior Eleitoral. Os dados foram levantados pela Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE, em estudos comparativos entre eleitorado, população e número de transferências desses municípios. A legislação eleitoral prevê, no art. 92 da Lei nº 9.504/97, que seja determinada a realização de revisões no eleitorado sempre que o número de eleitores inscritos supere em 80% o número de habitantes.
Segundo a Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, "a realização das revisões ficará condicionada à disponibilidade de dotação orçamentária, observando-se, na alocação dos recursos, a prioridade da ordem decrescente da relação eleitorado/população". Como em ano de eleições não podem ser realizadas revisões, nos locais onde os procedimentos forem confirmados, elas deverão ocorrer ainda neste ano.
No link, a tabela relaciona os municípios catarinenses que fazem parte do levantamento do TSE, classificados em ordem decrescente dos percentuais da relação eleitorado/população. (ECW/DF)
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