Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral rejeitaram, na sessão ordinária de hoje, as contas do Partido Humanista da Solidariedade - PHS, relativas ao exercício financeiro de 2005. Diversas irregularidades foram apontadas na análise contábil do órgão técnico do TRESC .
Segundo a Coordenadoria de Controle Interno, faltaram documentos obrigatórios na prestação e extratos bancários para demonstrar a movimentação das contas abertas, além de não-comprovação do lançamento de despesas como aluguéis, condomínios e despesas com pessoal. Outra inconsistência verificada, é que os demonstrativos apresentados não foram assinados em conjunto pelo presidente e tesoureiro do partido e nem mesmo por profissional legalmente habilitado, conforme exigência do art. 14, parágrafo único, da Resolução TSE n. 21.841/2004.
O Procurador Regional Eleitoral pediu a rejeição das contas em seu parecer. "As omissões comprometem a exatidão das contas e revelam desídia da agremiação diante do dever de prestar suas contas anuais". O relator, juiz Newton Varella Júnior, destacou em seu voto que o partido foi intimado para suprir as irregularidades verificadas e inclusive chegou a pedir mais prazo para fazê-lo, porém não regularizou a situação e a rejeição das contas se impõe.
A conseqüência da rejeição das contas para o PHS é a determinação da suspensão de novas cotas do Fundo Partidário para seu Diretório Regional, pelo prazo de um ano.(ECW/VNM)
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700
Horário de atendimento ao público do Tribunal: das 12 às 19 horas.
Rua Esteves Júnior 68, 88015-130, Centro, Florianópolis, SC Fone [48] 3251.3700