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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mesário multado por não atender convocação da Justiça Eleitoral

20.08.2007 às 18:37

O eleitor Guilherme Peres, de São José, que não atendeu convocação da Justiça Eleitoral para trabalhar como mesário no 2º turno das eleições de 2006, terá que pagar multa por isso. Ele foi condenado pelo juiz eleitoral de São José (29ª Zona Eleitoral) e recorreu da decisão. Em julgamento realizado hoje pelos juízes do TRESC, eles não apreciaram o recurso de Peres, por não ter sido apresentado por advogado.

A multa aplicada em primeiro grau foi de R$ 35,00. Inconformado, o eleitor alegou que não recebeu pessoalmente a correspondência de convocação da Justiça Eleitoral, que teria sido entregue ao seu pai.

O relator do processo, juiz Newton Varella Júnior, acolheu o parecer da Procuradoria Regional Eleitoral. "O recurso foi interposto pelo próprio mesário, sem representação por advogado." Assim, os juízes nem chegaram a analisar o pedido do mesário faltoso. O julgamento foi unânime. (ECW/DF)