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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mais de 40 mil filiados a partidos politicos em SC estão irregulares

13.08.2007 às 16:32

Segundo dados levantados pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRESC, Santa Catarina possui atualmente 661.860 eleitores filiados aos diversos partidos políticos do Estado. Desse total, 42.568 filiações apresentam algum tipo de irregularidade, sendo 2.342 em duplicidade. Quando o eleitor decide se filiar a outro partido, deve comunicar a decisão à Justiça Eleitoral e ao partido antigo no dia seguinte à nova filiação. Se não o fizer, nenhuma das filiações será considerada válida (art. 22 da Lei dos Partidos - Lei n. 9.096/1995). Caso o candidato esteja com a filiação partidária irregular, poderá ter o pedido de registro de candidatura negado para as próximas eleições.

Os interessados em concorrer em 2008 têm até o dia 5 de outubro para estar com a filiação deferida pelo partido e possuir domicílio eleitoral no município em que pretendem se candidatar. A exigência está no art. 9º da Lei das Eleições (Lei n. 9.504/1997), que estabelece que a filiação e o domícilio eleitoral devem estar decididos até um ano antes do pleito.

Como se filiar: o eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido de seu interesse. Conforme dispõe o art. 17 da Lei n. 9.096/1995, considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias do partido.

Como trocar de partido: o eleitor terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior  e comunicá-la à Justiça Eleitoral.

Como transferir a filiação: o eleitor deverá requerer a transferência de sua filiação ao diretório partidário municipal do seu novo domicílio eleitoral, fazendo idêntica comunicação ao diretório do domicílio anterior. Nesse caso, não haverá necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.

Como regularizar filiação com erro ou restrição: o partido deverá ser consultado sobre a regularidade da filiação partidária, para que providencie a correção. (ECW/DF)