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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Candidatos têm prazo até o dia 5 de outubro para mudança de domicílio e filiação

30.08.2007 às 14:24

Candidatos que pretendem concorrer nas eleições de 2008, deverão estar com a filiação  deferida pelos partidos políticos até o próximo dia 5 de outubro. Na mesma data, eles também precisam  ter domicílio eleitoral no município em que vão se candidatar. A exigência está no art. 9º da Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), que estabelece o prazo de até um ano antes do pleito para a definição da filiação e do domicílio eleitoral dos candidatos.

 

Segundo dados apurados recentemente pela Corregedoria Regional Eleitoral do TRESC,  Santa Catarina possui  661.860 eleitores filiados a partidos políticos. Desses, mais de 40 mil apresentam algum tipo de problema. A  irregularidade mais comum é a dupla filiação. Por isso, a CRESC alerta ao eleitor a necessidade de comunicar à Justiça Eleitoral e ao partido político antigo no dia seguinte em que fizer a nova filiação. Se isso não ocorrer, nenhuma filiação será considerada válida, de acordo com a definição do art. 22 da Lei dos Partidos - Lei nº 9.096/1995. É importante ressaltar que o candidato que estiver com a filiação partidária irregular, poderá ter o pedido de registro de candidatura negado para as próximas eleições.

 

Como se filiar: o eleitor deverá requerer sua filiação diretamente ao partido de seu interesse. Conforme dispõe o art. 17 da Lei n. 9.096/1995, considera-se deferida a filiação partidária com o atendimento das regras estatutárias da sigla.

Como trocar de partido: o eleitor terá até o dia imediato ao da nova filiação para providenciar a desfiliação do partido anterior  e comunicá-la à Justiça Eleitoral.

Como transferir a filiação: o eleitor deverá requerer a transferência de sua filiação ao diretório partidário municipal do seu novo domicílio eleitoral, fazendo idêntica comunicação ao diretório do domicílio anterior. Nesse caso, não haverá necessidade de comunicação à Justiça Eleitoral.

Como regularizar filiação com erro ou restrição: o partido deverá ser consultado sobre a regularidade da filiação partidária, para que providencie a correção. (ECW/RQ)