O vereador João Carlos Taglian (PP), de Marema , foi condenado a dois anos de reclusão pela prática de compra de votos nas eleições municipais de 2004. O Tribunal Regional Eleitoral, na sessão de hoje, confirmou a sentença condenatória imposta pelo Juiz Eleitoral de Xaxim. A pena foi transformada em prestação de serviços à comunidade, por dois anos, e multa no valor de cinco salários mínimos.
O relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, considerou provados os fatos imputados ao vereador que teria prometido ao eleitor Miguel Wolski e família a quantia de R$ 2.500,00 em troca de votos. O crime, previsto no art. 299 do Código Eleitoral, pode ser praticado na modalidade de promessa, sem a necessidade de ser aceito pelo eleitor. Pratica o delito quem "prometer para outrem dinheiro para obter voto".(ECW/VM)
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