Na sessão desta noite, os juízes do TRE/SC julgaram recurso da Rádio Menina do Atlântico FM. A emissora recorreu contra sentença do juiz eleitoral de Balneário Camboriú, que a condenou a multa de 50 mil UFIRs pela divulgação irregular de pesquisa eleitoral.
O fato que deu origem ao processo foi a reprodução de texto divulgado no jornal Atlântico no dia 01/10/2004. A reportagem divulgava pesquisa supostamente feita pelo Ibope, sem que esta estivesse registrada junto à Justiça Eleitoral, o que é proibido por lei.
A Rádio alegou que não se tratava de pesquisa e sim de 'mera sondagem'. A tese não foi aceita pelo relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini que manteve a multa aplicada. A decisão foi unânime. (VNM/ER).
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