O Tribunal Superior Eleitoral manteve a multa contra Giancarlo Tomelin, candidato do PSDB a deputado estadual nas últimas eleições, por propaganda fora da época permitida. A decisão do TSE foi proferida dia 30 de maio. Tomelin terá que pagar multa de 20 mil UFIRs, equivalentes a R$ 21.282.
O PDT de Blumenau denunciou o candidato por ter distribuído panfletos com sua foto e nome em destaque, juntamente com as palavras "ética, transparência e respeito", contendo no verso tabela da Copa do Mundo, sob pretexto de divulgar seu programa de rádio. O TRE/SC entendeu que as expressões do panfleto são muito mais associáveis à promoção de uma pessoa que pretende se candidatar a cargo político que ao objeto de um programa jornalístico.
Giancarlo Tomelin é presidente da executiva do PSDB de Blumenau e também presidiu a Associação dos Dirigentes de Vendas e Marketing do Brasil em Santa Catarina (ADVB/SC) de 2002 a 2003 e de 2004 a 2005. (DF/ECW)
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