Os juízes do TRE/SC rejeitaram, na sessão de hoje (20), as contas de campanha do candidato a deputado estadual André Fontana Acordi (PSOL). A prestação foi desaprovada porque os extratos bancários apresentados à Justiça Eleitoral não abrangeram todo o período da campanha. Acordi também teve despesas não registradas em sua movimentação bancária.
Segundo a legislação eleitoral, é obrigatório para candidatos e partidos abrir conta bancária específica para registrar todo o movimento financeiro da campanha. Os candidatos a deputado estadual Gustavo Harder Gonçalves (PCB) e Afrânio Tadeu Boppré (PSOL) e o candidato a deputado federal, Acácio Flores Nunes (PP), tiveram as contas aprovadas pelo pleno do tribunal. (PP/VNM)
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