Os juízes do TRE/SC negaram hoje (27) recurso encaminhado pelo ex-vice governador do Estado, Eduardo Pinho Moreira, condenado em sessão realizada no último dia 11 a pagar multa de R$ 5.320,50. Moreira foi multado por ter autorizado a doação de cinco veículos a instituições privadas durante sua gestão como governador. A legislação não permite que o governo faça tais doações em ano eleitoral. A prática só é permitida em casos de emergência, calamidade pública e para continuidade de programas sociais autorizados por lei.
Os veículos foram doados para o Centro Social de Cabos e Soldados da PM de SC, Sindicato dos Empregados dos Hotéis e Comércio Hoteleiro de Tubarão, Associação dos Servidores do DRE de Bom Retiro, Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rio do Campo e Agência Reguladora de Serviço Público de SC.
O ex-governador moveu embargos declaratórios alegando dúvida a respeito da decisão, com base no artigo 275 do Código Eleitoral. O relator do processo, juiz Márcio Fogaça Vicari, argumentou que segundo o Código de Processo Civil em vigência, a dúvida não pode ser fundamento para esse tipo de recurso. (PP/ECW)
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