Na sessão de julgamentos desta noite (20), os juízes do TRE/SC autorizaram a realização de revisão eleitoral no município de Macieira, pertencente à 6ª zona eleitoral – Caçador. A solicitação foi formulada pela Câmara de Vereadores do município.
Segundo o relator, corregedor João Eduardo Souza Varella, a medida é necessária porque um levantamento do TSE, feito em 2006, mostrou que Macieira possui 1.832 eleitores. De acordo com dados do IBGE, relativos ao ano de 2006, o município tem 1.629 habitantes. São 203 eleitores a mais do que o número de habitantes.
Na correição realizada pelo Corregedor no cartório da 6ª zona eleitoral, dia 26 de maio, foi apurado que do total de Requerimentos de Alistamento Eleitoral (RAEs), 115 são de transferência, instruídos com comprovante de residência. Desses comprovantes, 36 estão em nome do eleitor e os demais, no de terceiros. Além disso, há vários requerimentos instruídos com comprovantes expedidos em nome da mesma pessoa.
O art. 71 do Código Eleitoral prevê que diante de denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o tribunal pode determinar a realização de correição. Se provada a fraude em proporção comprometedora, ocorre a revisão do eleitorado. (RQ/VNM)
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