O TRE/SC, na sessão de hoje (4/6), julgou improcedente a representação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público Eleitoral contra o deputado estadual Gelson Luiz Merísio e o deputado federal Gervásio José da Silva, ambos do PFL (atual DEM). Também foram acusados o prefeito de Xaxim, Lírio Dagort e o diretor do Departamento Administrativo e Financeiro da Secretaria Municipal de Saúde, Ademir Cezar Chitolina.
De acordo com a ação ajuizada pelo MPE, eles teriam coagido agentes municipais de saúde a fazer campanha eleitoral em horário de expediente, nos bairros em que atuam.
Segundo o juiz Márcio Luiz Fogaça Vicari, a prova é dúbia porque há depoimentos de testemunhas alegando que os agentes foram convidados a participar da campanha fora do horário de expediente. "A prova não autoriza a punição severa de cassação e a dúvida não permite nem mesmo a aplicação da pena de multa", declara. (RQ/ECW)
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