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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Novo sistema de revisão será utilizado em Macieira

26.06.2007 às 14:43

 A Secretaria de Tecnologia da Informação do TRE/SC desenvolveu um novo sistema destinado aos trabalhos de revisão do eleitorado. O mecanismo será utilizado em Macieira porque um levantamento do TSE, feito em 2006, mostrou que o município possui 1.832 eleitores. Mas segundo dados do IBGE, relativos ao mesmo ano, o local tem 1.629 habitantes. São 203 eleitores a mais do que o número de habitantes.

 O art. 71 do Código Eleitoral prevê que diante de denúncia fundamentada de fraude no alistamento de uma zona ou município, o tribunal pode determinar a realização de correição. Se provada a fraude em proporção comprometedora, ocorre a revisão do eleitorado.

 O processo de revisão eleitoral nos moldes tradicionais é semelhante à eleição manual: o atendente recebe os documentos do eleitor, faz a conferência e anota o comparecimento, entregando o comprovante da revisão. A dificuldade desse método é a conferência visual dos cadernos, ao término do procedimento, para a verificação das pessoas que não compareceram e devem ter a inscrição cancelada. Além disso, identificados os eleitores, os dados de suas inscrições terão que ser digitados um a um no cadastro eleitoral para que o cancelamento seja registrado. Com a automatização, a margem de erro é reduzida significativamente.

 Conhecendo o novo sistema:

 Primeiramente, é definido o eleitorado atingido pela revisão. O TSE elabora os cadernos de revisão e disponibiliza aos tribunais regionais o banco de dados com as inscrições a serem revisadas. Esse banco é inserido no referido sistema, que é instalado em computadores portáteis, disponibilizados nos postos de atendimento. A informação é registrada no sistema no momento em que o eleitor comparece.

 Periodicamente, esses dados são compilados, permitindo ao juiz dimensionar o volume de comparecimento e a necessidade de eventual prorrogação do prazo inicial.

 Finalizada a revisão, os dados são processados e, automaticamente, o sistema gera a relação de inscrições passíveis de cancelamento e das que foram regularizadas. Igualmente é gerado o banco de dados que servirá para anotação do cancelamento no cadastro eleitoral.

 O desembargador João Eduardo de Souza Varella, corregedor do TRE/SC, apresentou o novo sistema de revisão eleitoral na 17ª Reunião do Colégio de Corregedores da Justiça Eleitoral, realizada nos últimos dias 15 e 16, em Manaus/AM. O TRE/SC ganhou destaque durante a reunião do colégio de corregedores, recebendo diversos pedidos para que a ferramenta seja disponibilizada a outros tribunais.

 Até o momento 7 tribunais solicitaram a implantação do sistema de revisão eleitoral: Alagoas, Maranhão, Paraíba, Paraná, Piauí, Rio de Janeiro e São Paulo. (RQ/DF)