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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Mantida cassação do prefeito e do vice de Abelardo Luz

05.06.2007 às 18:08

O ministro do TSE, Caputo Bastos, negou seguimento a recurso em que o prefeito e o vice de Abelardo Luz tentavam reverter a decisão que lhes cassou os mandatos. Os acusados ainda podem apelar ao plenário do TSE, já que a decisão foi individual.

A decisão é referente ao processo de Impugnação de Mandato Eletivo ajuizado pela coligação adversária e o candidato derrotado Alvear Roque de Fabris (PP). Os autores alegaram que Nerci Santin (PMDB) e Dilmar Fantinelli, prefeito e vice-prefeito eleitos teriam praticado crime de compra de votos e abuso do poder econômico.

O juízo eleitoral de primeira instância determinou a cassação dos mandatos do prefeito e do vice, além de declará-los inelegíveis por três anos, por entender configurado o abuso do poder econômico, afastando a acusação de compra de votos, por falta de prova.

Na segunda instância, o Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina excluiu a coligação Por um Abelardo Melhor do processo e afastou a pena de inelegibilidade aplicada a Nerci Santin e Dilmar Fantinelli, mantendo a cassação pelo abuso de poder econômico.

O TRE/SC entendeu que não ficou configurada a participação do prefeito e do vice na compra de votos, por se tratar de atos praticados por cabos eleitorais, sem prova da participação direta ou indireta dos candidatos. Contudo, entendeu que ficou caracterizado o abuso de poder econômico, com potencial para desequilibrar a disputa eleitoral, razão por que manteve a cassação dos mandatos.

"A finalidade da ação de impugnação é destituir do mandato eletivo aqueles que o auferiram com o emprego de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, não se prestando à declaração de inelegibilidade", decidiu o acórdão do TRE/SC.

"O abuso do poder econômico (...) não exige a participação, apenas benefício direto ou indireto dos candidatos envolvidos, com potencialidade para desequilibrar a disputa eleitoral", observou, no voto, o ministro Caputo Bastos.

 

Fonte:TSE