O Tribunal Superior Eleitoral, por votação unânime de seus ministros, manteve os julgamentos do TRE/SC que rejeitaram as contas de Geraldo Althoff e Edson Bez. As decisões foram publicadas na edição de ontem (dia 24) do Diário da Justiça da União. Eles haviam interposto recurso especial no Tribunal Superior Eleitoral visando reverter a situação.
O deputado federal reeleito, Edson Bez de Oliveira (PMDB), teve suas contas desaprovadas por receber recursos de fonte vedada. A doação que motivou a rejeição foi feita pela Secovi - Sindicato dos Shopping Centers, das Imobiliárias, das Administradoras de Condomínios, das Incorporadoras, das Loteadoras, e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Florianópolis, Tubarão e Região - que repassou R$ 14 mil à campanha do deputado.
O candidato a deputado federal pelo PFL, Geraldo Althoff, teve suas receitas e despesas desaprovadas pelo mesmo motivo. O candidato obteve doações da empresa Cia. Energética Meridional, que integra o conglomerado empresarial do qual faz parte uma concessionária de serviço público, a Suez Tractebel, também constituindo dessa forma, fonte vedada pela legislação. Althoff ainda realizou despesas e contratação de serviços antes do pedido de registro de candidatura, o que é proibido por lei. As despesas só poderiam ocorrer após 13 de julho.
Quando há a rejeição de contas, a Justiça Eleitoral encaminha cópias do processo ao Ministério Público, que por sua vez poderá poderá instaurar investigação judicial para apurar as irregularidades. (VNM/ECW)
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