O Tribunal Superior Eleitoral manteve a decisão do TRE/SC, e rejeitou a prestação de contas do deputado federal Edson Bez de Oliveira (PMDB). Na decisão, publicada hoje no Diário da Justiça da União, o TSE decidiu pelo não-conhecimento do recurso judicial apresentado contra o acórdão do TRE/SC, por constituir matéria administrativa. Em recentes decisões julgadas, o TSE não admite recursos quando se trata desse tipo de matéria, e mantém a decisão dos TREs.
Por quatro votos a dois, em 18 de dezembro de 2006, os juízes do TRE/SC desaprovaram os gastos e a arrecadação de campanha do deputado federal reeleito Edson Bez de Oliveira. Ele recebeu dinheiro de fonte vedada - o Secovi - Sindicato dos Shopping Centers, das Imobiliárias, das Administradoras de Condomínios, das Incorporadoras, das Loteadoras, e dos Condomínios Residenciais e Comerciais de Florianópolis, Tubarão e Região. O Secovi doou R$ 14 mil à campanha de Bez . (ECW/SC)
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