Os juízes do Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina decidiram condenaram o vereador de Florianópolis, Márcio José Pereira de Souza (PT) ao pagamento de multa. A penalidade foi aplicada em função de propaganda irregular feita no período pré-eleitoral. O então candidato à Assembléia Legislativa do Estado publicou no jornal "Folha do Norte da Ilha" propaganda eleitoral que excedia as dimensões permitidas pela lei eleitoral.
Segundo as provas apresentadas, o material consistia em encarte de oito páginas, contendo propaganda do candidato petista, acompanhado de um panfleto e dois santinhos. A legislação prevê a divulgação de propaganda na imprensa escrita no espaço máximo, por edição, de um oitavo de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. A multa aplicada foi de R$ 1.000,00 para o vereador e o mesmo valor para o Jornal Folha do Norte da Ilha. (VNM/ECW)
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