Em sessão realizada hoje pelo Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina, o pleno decidiu por manter a multa de R$ 5 mil reais ao candidato a prefeito em 2004 de Guarujá do Sul, Narciso Vilso Zaffonato, pela dispensa de motoristas da prefeitura, conduta vedada por lei. Na época Zaffonato ocupava o cargo de Prefeito Municipal e era candidato à reeleição.
Segundo o procurador regional eleitoral, Carlos Antonio Fernandes de Oliveira, o caso traz típica desobediência ao inciso V do art. 73 da Lei 9.504/97. "Dois motoristas tiveram rescindidos, sem qualquer justa causa e apenas dois dias após o pleito municipal, seus contratos temporários de trabalho que venciam apenas em 31 de dezembro de 2004", explica.
A representação foi imposta pela Coligação Guarujá do Sul para Todos. O juiz eleitoral da 72ª Zona Eleitoral de São José do Cedro a julgou procedente.
O pleno do TRE/SC acompanhou o relator do processo, Jorge Antonio Maurique, não aceitou as justificativas do candidato e manteve a sentença de primeiro grau. "Esta é claramente uma conduta vedada. As pessoas confundem o poder público com poder privado, onde mandam e desmandam como se os bens fossem seus", explica o relator. (SC/RQ)
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