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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PDT recorre ao TRE/SC para não devolver mais de R$ 60 mil aos cofres públicos

23.05.2007 às 19:23

O Partido Democrático Trabalhista (PDT) recorreu ao TRE/SC para evitar o pagamento de R$ 61.310,43. O partido é obrigado a devolver o valor aos cofres públicos. Ao analisar o recurso os juízes não aceitaram os argumentos da sigla. O PDT usou os recursos do fundo partidário para pagar despesas particulares. A legislação eleitoral considera ilegal esse tipo de atitude. O fundo partidário só pode ser usado para despesas da sigla, que precisam ser comprovadas pelos  responsáveis. A decisão foi tomada hoje durante a sessão do TRE-SC. O pagamento deve ser feito porque a prestação de contas, relativa ao ano de 2002, foi rejeitada. Com a decisão do TRE/SC, o partido provavelmente terá que recolher os mais de R$ 60 mil. Mesmo recorrendo ao TSE a sigla dificilmente conseguirá reverter a decisão do tribunal catarinense. Recentemente o TSE resolveu não admitir recursos em matéria administrativa decidida pelo Tribunais Regionais.  

Entenda o caso:

Durante a análise das prestações de contas, de 2002, foram constatadas várias irregularidades. Entre elas o pagamento de conta telefônica de aparelho instalado em residência na cidade de Itapema, em fatura que superou os R$ 10 mil. Também foram pagas despesas com passagens aéreas, sem explicação e gastos com veículo particular, quando o partido nem possui automóvel.

Pelas irregularidades apontadas, a sigla não receberá durante um ano a cota partidária. Como o PDT já teve as contas relativas a 2001 rejeitadas, a próxima suspensão valerá depois de cumprida a pena anterior. No processo relativo às contas de 2001, o partido foi condenado a devolver aos cofres públicos R$ 32.957,74. O partido só comprovou as despesas de 0,57%. O dinheiro foi gasto pelo diretório regional do PDT e era relativo ao fundo partidário. (ER/ECW)