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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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PC do B não tem direito à propaganda partidária

07.05.2007 às 18:42

Na sessão desta noite, o PCdoB (Partido Comunista do Brasil) teve seu pedido de veiculação de programa político-partidário rejeitado pelo Tribunal Regional Eleitoral. O relator do processo, juiz Volnei Celso Tomazini, jusitificou o voto explicando que a sigla não possui nenhum representante na Assembélia Legislativa, o que é um dos requisitos exigidos por lei para a obtenção do direito. O PPS (Partido Popular Socialista), que atendeu todos os requisitos legais, teve sua solicitação de veiculação de inserções atendida pelos juízes do TRE/SC.

Na mesma sessão, os juízes do TRE/SC aprovaram a prestação de contas de quatro (4) candidatos ao cargo de deputado estadual. São eles: Lourival Ferreira de Castilho, Marco Aurélio Rufino, Vilson Reichert, todos do PPS e Joel Euzébio de Campos do PFL. Além disso, também foi julgada a prestação de contas do candidato a deputado federal pelo PTC, Gelson Veiga de Almeida. A contabilidade do candidato do Partido Trabalhista Cristão foi desaprovada, em função da não-abertura de conta bancária específica para movimentação financeira dos recursos da campanha, o que é exigência legal. (VNM/ER).