O recurso contra a desaprovação das contas do Diretório Municipal do PSDB de Rio Negrinho, relativas ao ano de 2003, não chegou a ser apreciado pelos juízes do Tribunal Regional Eleitoral, na sessão de hoje. O recurso foi apresentado por advogado suspenso pela OAB/SC e por isso não foi analisado.
A rejeição em primeiro grau aconteceu em função da não-apresentação de documentos exigidos por lei. A sigla não anexou os seguintes documentos: balanço patrimonial, demonstrativo de recursos recebidos pelo fundo partidário, relação das contas bancárias abertas e extratos bancários. O diretório alegou que não cumpriu com as exigências, porque não houve movimentação financeira no ano de 2003.O partido considerou que seria desnecessária a apresentação de documentos.
A Procuradoria Regional Eleitoral afirmou que o fato de inexistir movimentação financeira não dispensa o diretório de apresentar a documentação. Newton Varella Júnior, relator do processo, decidiu não analisar o recurso, em razão do advogado do diretório estar com sua licença suspensa na OAB. Com isso as contas permaneceram rejeitadas. A decisão foi unânime.
Na sessão de hoje também foram julgadas as contas de quatro candidatos : Norival Fiorin (PMDB), Marli Teresinha Marçal (PP), Ricardo Lemos Thomé (PMDB) e Carlos Léli Souza (PTB). As contas, referentes à campanha eleitoral de 2006 , foram aprovadas.(VNM/ECW)
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