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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Quase 50 mil eleitores ainda estão em débito com a Justiça Eleitoral

30.03.2007 às 17:32

Menos de 3% dos mais de 51 mil eleitores catarinenses em débito com a justiça eleitoral regularizaram a situação. Dos 51.340 inadimplentes, até agora apenas 1.452 compareceram aos cartórios. Estas pessoas tem até o dia 26 de abril para regularizar o título eleitoral.

Mesmo assim, proporcionalmente, Santa Catarina está entre os estados que registra o maior comparecimento de eleitores aos cartórios. Primeiro aparece o Amapá (3,32%), em seguida o Paraná (2,86%) e em terceiro Santa Catarina (2,83%). No extremo oposto, onde houve o menor índice de comparecimento aos cartórios, vêm o Ceará (1,27%), Alagoas (1,63%) e Pernambuco (1,64%).

No cartório da capital comparecem cerca de 160 eleitores por dia. A chefe de cartório Arzelina Barbosa diz que o número é considerado baixo. "Este número mostra que mais uma vez estas pessoas deixaram para comparecer ao cartório nos últimos dias’, avalia. Segundo a chefe de cartório o atendimento dura em média 5 minutos.

Corre o risco de ter o título cancelado quem não votou no referendo de 2005 e no 1º e 2º turno das eleições gerais de 2006. A relação dos eleitores faltosos pode ser encontrada nos cartórios eleitorais e na página do TSE – www.tse.gov.br. Os eleitores não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail.

Sanções

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).