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Tribunal Regional Eleitoral de Santa Catarina
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Eleitores de Rio Negrinho que não votaram precisam justificar

12.03.2007 às 17:21

Os 4.447 eleitores de Rio Negrinho que não votaram no último domingo tem até o dia 10 de maio para justificar a ausência. O índice de abstenção chegou a 15,26%. A Justiça Eleitoral determina que em 60 dias essas pessoas apresentem a justificativa. O chefe de cartório de Rio Negrinho, Manassés de Andrade, explica que os mais de 4 mil eleitores devem procurar um cartório para explicar a ausência.

O eleitor precisa fazer um requerimento ao juiz eleitoral. A solicitação pode ser escrita à mão e com linguagem simples. Além disso, o eleitor precisa provar que não estava na cidade no dia da eleição. Com a documentação podem ser apresentadas passagens, inscrição em evento e até comprovante de hospedagem. Já os eleitores que tiveram algum problema de saúde no domingo, podem apresentar cópia do atestado médico. Se o eleitor que mora fora de Rio Neginho preferir, pode enviar toda a documentação por correio para o cartório do município. Os documentos e a justificativa são analisadas pelo juiz eleitoral. "Em alguns casos, quando o eleitor não apresenta uma justifica plausível, o juiz pode não aceitar os motivos do eleitor. Neste caso é preciso pagar multa", explica o chefe de cartório.

Caso o eleitor não tenha como comprovar a ausência o valor da multa é de R$ 3,51. (ER/ECW)


Serviço:

Cartório eleitoral de Rio Negrinho

Rua: Prefeito Hugo Fischer, 242 - Loja 2

Bairro: Bela Vista

CEP: 89295-000

Telefone: (47) 3644 1838