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Mais de 50 mil eleitores podem ter títulos cancelados em Santa Catarina

23.02.2007 às 14:40

Os 1.896.813 eleitores brasileiros que não votaram nem justificaram ausência nas três últimas eleições consecutivas podem ter seus títulos eleitorais cancelados, caso não regularizem a situação até o dia 26 de abril. Para efeito do cancelamento, consideram-se as ausências ao referendo do desarmamento, realizado em outubro de 2005, e aos dois turnos das eleições gerais de 2006 – cada turno é considerado uma eleição. Sé em Santa Catarina, são 51.340 eleitores que correm o risco de terem seus títulos eleitorais cancelados.

A Resolução 22.508/07 do TSE estabelece os prazos para a execução do cancelamento ou da regularização dos títulos. Na segunda-feira (26), a relação dos nomes e respectivas inscrições dos eleitores faltosos devem ser afixadas nos cartórios eleitorais. Quem não comparecer ao cartório, no prazo de 60 dias – ou seja, até 26 de abril, – para comprovar o exercício do voto, o pagamento da multa correspondente (entre R$1,06 e R$ 3,51) ou a justificação da ausência terá sua inscrição cancelada automaticamente.

Vale destacar que os inadimplentes não serão convocados de forma individual, por telefone, carta ou e-mail. A divulgação da lista dos faltosos será feita pelos cartórios eleitorais, a partir de segunda-feira (26). Já a regularidade do título pode ser verificada pelo site do TSE.

Quantitativo

O Estado de São Paulo concentra o maior número de eleitores com o título em risco: 381.655. Em segundo lugar, está Minas Gerais, com 217.053 eleitores, e, em terceiro, o Estado do Rio de Janeiro, com 160.011.

O estado com o menor número de inadimplentes é Roraima (7.044), seguido pelo Acre (9.252) e pelo Amapá (9.757). Já no exterior, 5.744 eleitores podem ter seus títulos cancelados.

Sanções

Além do risco de perder o título, o eleitor faltoso deixa de contar com alguns direitos essenciais à cidadania. Sem a prova de que votou na última eleição, pagou a multa respectiva ou de que se justificou devidamente, não pode tirar documentos de identidade ou passaporte, renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial, inscrever-se em concurso público, participar de concorrências em órgãos públicos, praticar qualquer ato que exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, e, se for servidor público, não recebe sequer o salário correspondente ao segundo mês subseqüente ao da eleição (artigo 7º, incisos I a VII do Código Eleitoral).

Confira os números, em ordem crescente, por unidade da federação (UF):

UF Quantidade

ZZ 5744 (exterior)
RR 7044
AC 9252
AP 9757
SE 16891
TO 18106
RN 20971
PI 22524
PB 25973
AL 26079
RO 29197
DF 30781
AM 33221
MS 35620
ES 46678
MT 50537
SC 51340
RS 58636
CE 68641
PE 68872
MA 79212
GO 87794
PA 91021
PR 99918
BA 144285
RJ 160011
MG 217053
SP 381655
Total 1.896.813

Fonte: TSE